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Finalizou o Inventário? Cuidado pra não pular a etapa mais importante.

  • Foto do escritor: Gisélly Moràis
    Gisélly Moràis
  • 10 de jul.
  • 1 min de leitura
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Muita gente acha que, ao concluir o inventário, seja judicial ou extrajudicial, tudo está resolvido. Mas existe uma etapa fundamental que não pode ser ignorada: o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis.


Esse é o ato que efetivamente transfere a propriedade dos bens imóveis para os herdeiros.

Sem ele, o imóvel continua em nome do falecido, o que pode impedir venda, financiamento, doação ou qualquer outra transação futura.


E atenção:


Se o inventário judicial foi feito com gratuidade de justiça deferida, a jurisprudência tem garantido que os atos de registro também devem ser gratuitos, inclusive no cartório de imóveis.


Ou seja: você pode ter direito à isenção no registro do formal de partilha. Não abra mão desse direito por falta de informação.


Concluiu o inventário e não sabe se está tudo regularizado? Me chama. Posso te orientar com segurança.

 
 
 

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