Finalizou o Inventário? Cuidado pra não pular a etapa mais importante.
- Gisélly Moràis
- 10 de jul.
- 1 min de leitura

Muita gente acha que, ao concluir o inventário, seja judicial ou extrajudicial, tudo está resolvido. Mas existe uma etapa fundamental que não pode ser ignorada: o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis.
Esse é o ato que efetivamente transfere a propriedade dos bens imóveis para os herdeiros.
Sem ele, o imóvel continua em nome do falecido, o que pode impedir venda, financiamento, doação ou qualquer outra transação futura.
E atenção:
Se o inventário judicial foi feito com gratuidade de justiça deferida, a jurisprudência tem garantido que os atos de registro também devem ser gratuitos, inclusive no cartório de imóveis.
Ou seja: você pode ter direito à isenção no registro do formal de partilha. Não abra mão desse direito por falta de informação.
Concluiu o inventário e não sabe se está tudo regularizado? Me chama. Posso te orientar com segurança.
Comments