Advocacia Extrajudicial no Direito Imobiliário: Resolva sem processo judicial

Dra. Giselly Maria de Morais • OAB/MG 171.6394 min de leitura

Durante muitos anos, qualquer controvérsia sobre imóveis ou herança dependia obrigatoriamente de uma ação morosa no Poder Judiciário. Hoje, a advocacia extrajudicial permite solucionar a esmagadora maioria dos casos com rapidez e segurança diretamente em cartório.

O que é e como funciona a via Extrajudicial?

A via extrajudicial desjudicializa procedimentos, permitindo que advogados especializados elaborem requerimentos, atas notariais e minutas que são processados e averbados diretamente pelos Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro de Imóveis.

Principais Soluções Conduzidas em Cartório:

  • Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A da Lei nº 6.015/1973): Reconhecimento formal da propriedade com abertura de matrícula imobiliária sem precisar de processo judicial, baseado na posse mansa, pacífica e contínua.
  • Adjudicação Compulsória Extrajudicial (Lei nº 14.382/2022): Permite transferir a escritura definitiva de imóveis quitados quando o vendedor faleceu, mudou-se para local incerto ou se recusa a outorgar o documento.
  • Inventário e Divórcio em Cartório: Escrituras públicas lavradas em prazos expressamente mais céleres (dias ou semanas), desde que haja consenso entre partes capazes.
  • Retificação de Área e Unificação: Correção de confrontações e metragens divergentes entre o terreno real e o documento de matrícula.
💡 Vantagens Decisivas: Economia substantiva de tempo (meses ao invés de anos), previsibilidade de custas e fé pública que confere validade jurídica plena a todos os atos.
Dra. Giselly Maria de Morais
Dra. Giselly Maria de Morais

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Sucessório. OAB/MG 171.639. Escritório em Uberaba/MG.

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