Advocacia Extrajudicial no Direito Imobiliário: Resolva sem processo judicial
Durante muitos anos, qualquer controvérsia sobre imóveis ou herança dependia obrigatoriamente de uma ação morosa no Poder Judiciário. Hoje, a advocacia extrajudicial permite solucionar a esmagadora maioria dos casos com rapidez e segurança diretamente em cartório.
O que é e como funciona a via Extrajudicial?
A via extrajudicial desjudicializa procedimentos, permitindo que advogados especializados elaborem requerimentos, atas notariais e minutas que são processados e averbados diretamente pelos Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro de Imóveis.
Principais Soluções Conduzidas em Cartório:
- Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A da Lei nº 6.015/1973): Reconhecimento formal da propriedade com abertura de matrícula imobiliária sem precisar de processo judicial, baseado na posse mansa, pacífica e contínua.
- Adjudicação Compulsória Extrajudicial (Lei nº 14.382/2022): Permite transferir a escritura definitiva de imóveis quitados quando o vendedor faleceu, mudou-se para local incerto ou se recusa a outorgar o documento.
- Inventário e Divórcio em Cartório: Escrituras públicas lavradas em prazos expressamente mais céleres (dias ou semanas), desde que haja consenso entre partes capazes.
- Retificação de Área e Unificação: Correção de confrontações e metragens divergentes entre o terreno real e o documento de matrícula.

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Sucessório. OAB/MG 171.639. Escritório em Uberaba/MG.
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