Finalizou o inventário? Cuidado para não pular a etapa mais importante
Muitas famílias acreditam que, com a sentença do inventário judicial ou com a assinatura da escritura pública em cartório, o processo de transmissão patrimonial está 100% concluído. Entretanto, sem o registro imobiliário, os herdeiros ainda não são os proprietários jurídicos formais perante a lei.
A Etapa Fundamental: O Registro do Formal de Partilha
O formal de partilha (no inventário judicial) ou a certidão da escritura pública (no inventário extrajudicial) é o título hábil que deve ser apresentado e averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente onde o bem está matriculado.
Conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil brasileiro, a propriedade de bens imóveis entre vivos só se transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Sem esse ato registral, o imóvel permanece registrado em nome do falecido.
- Impossibilidade de vender o imóvel através de financiamento bancário (Caixa, bancos privados);
- Inviabilidade de doar, desmembrar ou instituir usufruto;
- Vulnerabilidade a penhoras ou execuções fiscais por eventuais dívidas do espólio ou do falecido;
- Necessidade de sobrepartilhas complexas caso um dos herdeiros venha a falecer antes da regularização.
Isenção de Custas Cartoriais para Beneficiários da Justiça Gratuita
Um direito pouco divulgado: se o inventário judicial foi processado com os benefícios da Justiça Gratuita deferida pelo juiz, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as normas da Corregedoria Geral de Justiça asseguram que a expedição de certidões e o registro do formal de partilha no Cartório de Imóveis são isentos de taxas e emolumentos cartoriais.
Não abra mão da economia e da segurança jurídica que a lei confere à sua família por desconhecimento técnico.
Como a Dra. Giselly Morais pode te ajudar?
Nosso escritório realiza a conferência minuciosa de formais de partilha, apuração do imposto sobre transmissão (ITCD/ITCMD), obtenção de guias de desoneração e protocolo ágil perante os 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis de Uberaba/MG e comarcas vizinhas.

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Sucessório. OAB/MG 171.639. Escritório em Uberaba/MG.
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