Finalizou o inventário? Cuidado para não pular a etapa mais importante

Dra. Giselly Maria de Morais • OAB/MG 171.6394 min de leitura

Muitas famílias acreditam que, com a sentença do inventário judicial ou com a assinatura da escritura pública em cartório, o processo de transmissão patrimonial está 100% concluído. Entretanto, sem o registro imobiliário, os herdeiros ainda não são os proprietários jurídicos formais perante a lei.

A Etapa Fundamental: O Registro do Formal de Partilha

O formal de partilha (no inventário judicial) ou a certidão da escritura pública (no inventário extrajudicial) é o título hábil que deve ser apresentado e averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente onde o bem está matriculado.

Conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil brasileiro, a propriedade de bens imóveis entre vivos só se transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Sem esse ato registral, o imóvel permanece registrado em nome do falecido.

⚠️ Riscos de não registrar o Formal de Partilha:
  • Impossibilidade de vender o imóvel através de financiamento bancário (Caixa, bancos privados);
  • Inviabilidade de doar, desmembrar ou instituir usufruto;
  • Vulnerabilidade a penhoras ou execuções fiscais por eventuais dívidas do espólio ou do falecido;
  • Necessidade de sobrepartilhas complexas caso um dos herdeiros venha a falecer antes da regularização.

Isenção de Custas Cartoriais para Beneficiários da Justiça Gratuita

Um direito pouco divulgado: se o inventário judicial foi processado com os benefícios da Justiça Gratuita deferida pelo juiz, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as normas da Corregedoria Geral de Justiça asseguram que a expedição de certidões e o registro do formal de partilha no Cartório de Imóveis são isentos de taxas e emolumentos cartoriais.

Não abra mão da economia e da segurança jurídica que a lei confere à sua família por desconhecimento técnico.

Como a Dra. Giselly Morais pode te ajudar?

Nosso escritório realiza a conferência minuciosa de formais de partilha, apuração do imposto sobre transmissão (ITCD/ITCMD), obtenção de guias de desoneração e protocolo ágil perante os 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis de Uberaba/MG e comarcas vizinhas.

Dra. Giselly Maria de Morais
Dra. Giselly Maria de Morais

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Sucessório. OAB/MG 171.639. Escritório em Uberaba/MG.

Precisa de orientação sobre este tema?

Envie uma mensagem pelo WhatsApp. A Dra. Giselly analisa o seu caso com clareza e segurança jurídica.

Falar no WhatsApp • (34) 99288-1500

Outras orientações