Assinou contrato e quer desistir do imóvel? Conheça seus direitos
Comprou um imóvel na planta, lote ou unidade construída e não tem mais condições de continuar o pagamento, ou a construtora atrasou a entrega da obra? Você tem direito à rescisão contratual com a restituição dos valores pagos.
A Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018)
A Lei do Distrato estabeleceu balizas claras para proteger o consumidor contra abusos contratuais e perdas desproporcionais nas relações com construtoras e incorporadoras.
Cenários Principais de Rescisão:
- Atraso na Entrega da Obra (Culpa da Construtora): Ultrapassado o prazo improrrogável de tolerância de 180 dias, o comprador tem direito à restituição integral de 100% de todos os valores pagos, com correção monetária integral e juros, além de multa rescisória.
- Desistência por Iniciativa do Comprador: A incorporadora pode reter uma taxa de administração contratual (cláusula penal), que varia legalmente entre 25% a 50% (quando sob regime de patrimônio de afetação). Propostas que pretendem reter 70%, 80% ou não devolver valores são ilegais e passíveis de anulação judicial.

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Sucessório. OAB/MG 171.639. Escritório em Uberaba/MG.
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