Assinou contrato e quer desistir do imóvel? Conheça seus direitos

Dra. Giselly Maria de Morais • OAB/MG 171.6394 min de leitura

Comprou um imóvel na planta, lote ou unidade construída e não tem mais condições de continuar o pagamento, ou a construtora atrasou a entrega da obra? Você tem direito à rescisão contratual com a restituição dos valores pagos.

A Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018)

A Lei do Distrato estabeleceu balizas claras para proteger o consumidor contra abusos contratuais e perdas desproporcionais nas relações com construtoras e incorporadoras.

Cenários Principais de Rescisão:

  1. Atraso na Entrega da Obra (Culpa da Construtora): Ultrapassado o prazo improrrogável de tolerância de 180 dias, o comprador tem direito à restituição integral de 100% de todos os valores pagos, com correção monetária integral e juros, além de multa rescisória.
  2. Desistência por Iniciativa do Comprador: A incorporadora pode reter uma taxa de administração contratual (cláusula penal), que varia legalmente entre 25% a 50% (quando sob regime de patrimônio de afetação). Propostas que pretendem reter 70%, 80% ou não devolver valores são ilegais e passíveis de anulação judicial.
⚠️ Alerta Prático: Não assine termos de quitação ou distratos administrativos antes de submeter o documento à avaliação de um advogado imobiliarista. Propostas unilaterais de construtoras costumam impor perdas muito acima dos limites da lei.
Dra. Giselly Maria de Morais
Dra. Giselly Maria de Morais

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Sucessório. OAB/MG 171.639. Escritório em Uberaba/MG.

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