Parcelas em atraso? O que pode acontecer com seu imóvel?

Dra. Giselly Maria de Morais • OAB/MG 171.6394 min de leitura

Contratos de financiamento imobiliário sob a Lei nº 9.514/1997 possuem rito célere de execução extrajudicial. Conhecer os prazos legais é vital para proteger a posse do bem.

O Procedimento da Alienação Fiduciária:

  1. Notificação pelo Cartório de Imóveis: O devedor é formalmente intimado para purgar a mora no prazo improrrogável de 15 dias.
  2. Consolidação da Propriedade: Não havendo a purgação da mora, o imóvel passa em definitivo para o nome da instituição financeira.
  3. Realização dos Leilões Públicos: O credor designa 1º e 2º leilões com regras estritas de publicação e intimação pessoal prévia.
⚖️ Atuação Preventiva: Vícios de notificação, ausência de intimação das datas do leilão ou taxas ilegais permitem suspender os leilões e renegociar a dívida com respaldo jurídico.
Dra. Giselly Maria de Morais
Dra. Giselly Maria de Morais

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Sucessório. OAB/MG 171.639. Escritório em Uberaba/MG.

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